Olá amigos e amigas.
Para melhor esclarecimento da situação dos inativos e pensionista, em relação a PEC 300, posto abaixo, texto explicativo, originário do Gabinete do Dep. Paes de Lira.
"Para nosso alento, salientamos que o Deputado Paes de Lira perseverou em denunciar as manobras da Presidência da Câmara e do Líder do governo na Casa, assim como de líderes partidários alinhados, para mutilar a PEC 300 na forma em que veio aprovada da Comissão Especial de Mérito e foi inicialmente votada em Plenário, sob os destaques destrutivos do Partido dos Trabalhadores.
Convém esclarecer que a lógica de votação e aprovação dos destaques em Plenário é inversa à da votação e aprovação do texto. Assim, quem quisesse derrubar os destaques de bancada apresentados é que precisaria conseguir o voto favorável de 308 parlamentares para resgatar o texto por eles suprimidos, circunstância que favoreceu sobremaneira as manobras do governo para consecução de um novo texto.
Mesmo assim, em meio a votação de ontem (06/07) no Plenário, acreditando ser possível vencer o governo, o deputado Paes de Lira não se intimidou de novamente levantar questão de ordem contra a manobra antiregimental e anticonstitucional da Presidência da Mesa de não colocar os destaques em votação, ponto em que foi contraditado pela assistência, integrada por policiais de todo o País (muitos dos quais presidentes de entidades representativas de oficiais, praças e operacionais da polícia civil), que, não obstante a retirada do valor, enxergaram no texto da emenda aglutinativa acordada, uma expressiva e inusitada vitória da família policial brasileira no terreno constitucional.
Conquanto o texto da emenda não mais explicite, a questão da aplicação da emenda aos inativos e pensionistas passou, portanto, a depender de interpretação.
Prima facie, o piso nacional tratado na emenda aglutinativa aprovada é sim aplicável aos ativos e inativos das polícias militares e bombeiros militares, porquanto todos são integrantes das respectivas instituições.
Quanto às sua pensionistas, em que pese não constarem expressamente do texto como gostaríamos, entende-se que estejam amparadas pelo artigo 42, § 2º da CF, que manda regular em lei estadual específica o valor da pensão. Tal lei já existe em todos os estados, variando entre 75 e 100% do valor da remuneração do policial/bombeiro, de sorte que todas deverão beneficiadas na conformidade do valor a ser fixado na lei ordinária.
Também a pensionista do policial civil, a teor do art. 40 da CF, tem direito a receber 100% do teto do INSS ( R$ 3.416,00), pois se o servidor recebe o teto sem desconto, muito mais razão assiste à sua pensionista para receber 100% do piso.
No que atine à fixação constitucional do valor, infelizmente não houve consenso, pois a previsão nominal do montante no texto constitucional foi, é e sempre será motivo de enorme resistência, mesmo entre os parlamentares favoráveis ao piso estipulado de R$3.500,00, que querem aprová-lo na lei ordinária, cuja aprovação carece do voto favorável de apenas metade mais um dos parlamentares presentes em plenário.
Se fôssemos Governo talvez não precisássemos salientar que a política é a arte do possível? Mas
como não somos, é imperioso fazê-lo.
Dificuldades à parte, a categoria e seus representantes políticos, mormente o nosso deputado Paes de Lira, se mobilizaram nacionalmente, deram visibilidade à absurda disparidade salarial entre as polícias e bombeiros de todo País, colocaram o tema na pauta social e pública, e bem processaram legislativamente a demanda, gerando um direito constitucional até então inexistente para os policiais e bombeiros brasileiros, a ser regulado em lei ordinária, dentro de no máximo 180 dias, sob pena de mandado de injunção contra o governo, caso este tergiverse em encaminhar a competente mensagem à Câmara.
Com o merecido respeito a eventuais posições discordantes, não conseguimos deixar de ver no texto aprovado ontem em 1º turno, no Plenário da Câmara, uma significativa de vitória de todos nós, e, aos que, tendo passado ao largo de todo o processo, apressam-se agora em vaticinar que a conquista de hoje foi uma "vitória de Pirro", resta comentar: sob as ordens de Pirro o exército romano guerreou, matou todos os adversários, e somente ele, comandante, voltou vivo", todavia, contudo, sem quaisquer despojos, direitos ou esperanças para o povo de Roma".
Meu nº é 36.190 dep. Estadual.
Paes de Lira: 3638 Dep Federal
Forte abraço.
Fraternalmente,